Os Registros Públicos são prova absoluta do Direito de propriedade?
Na verdade o registro público é o meio hábil para a comprovação do direito de propriedade, e assim, tem presunção de veracidade.
Contudo, essa presunção não é absoluta, mas relativa.
A presunção relativa admite prova em contrário, pois caso seja comprovado que o registro possui alguma irregularidade, ele poderá ser anulado ou retificado, dependendo da irregularidade que possuir.
Nesse sentido é claro o art. 1.247 do CC:
Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.
Dessa forma, a pessoa que deseja comprovar alguma irregularidade em registro público tem a obrigação de provar suas alegações.
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