Para que serve a Ação de Nunciação de Obra Nova?
Ação de Nunciação de Obra Nova é uma ação judicial que irá repercutir no exercício da posse.
Ela será cabível em três oportunidades:
-Pelo proprietário ou possuidor para impedir edificações em imóvel vizinho que cause prejuízo ao seu direito;
-Pelo condômino para evitar obras que prejudiquem a coisa alheia;
-Pelo município para evitar obras contra as determinações legais;
A nova obra, pela maneira que será feita, infringe leis ou convenções, tais como regras de vizinhança, e por isso deve ser combatida.
Essa ação tem o objetivo de impedir a continuidade da obra, paralisando seu prosseguimento.
Caso a obra já tenha sido concluída essa ação não será cabível, sendo necessário, nesse caso, ajuizar uma outra ação para que a coisa seja desfeita.
A lei autoriza o interessado, caso seja muito urgente, a tomar medida outra medida, chamada embargo extrajudicial.
Essa medida, pela urgência do caso, se dará de forma extrajudicial. Será feita uma notificação ao proprietário ou construtor da obra a suspender a obra, diante da presença de duas testemunhas,
Depois dessa medida é necessário que o ato seja passe pela verificação do juiz, no prazo de 3 (três) dias, conforme anuncia o art. 935 do CPC:
Art. 935. Ao prejudicado também é lícito, se o caso for urgente, fazer o embargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra.
Parágrafo único. Dentro de 3 (três) dias requererá o nunciante a ratificação em juízo, sob pena de cessar o efeito do embargo.
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