Sobre o pagamento das férias indenizadas, devo recolher a contribuição do FGTS?
Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº195 - SDI 1 /TST , sobre as férias indenizadas não se deve recolher a contribuição do FGTS.
Orientação Jurisprudencial nº 195 SDI 1 /TST
FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA.
Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
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