É possível a aplicação automática da multa para o condômino reiteradamente inadimplente?
Não. A lei é clara neste sentido.
Ora, a aplicação da multa de até 5 (cinco) vezes o valor da contribuição mensal ao condômino que descumpra reiteradamente seus deveres é só é possível desde que tal sanção seja previamente autorizada por assembléia, pelo voto de ¾ dos condôminos restantes (art. 1.337, caput, do novo Código Civil).
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