O condômino anti-social pode ser expulso?
Não. O direito de propriedade é garantia constitucional prevista no art. 5°, XXII e XXIII, da Constituição Federal.
Todavia, a legislação civil, nesses casos, prevê como sanção a aplicação de multa pecuniária ao condômino anti-social, que pode chegar ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme previsto no art. 1.337, parágrafo único, do novo Código Civil Brasileiro.
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