65 – Qual a conseqüência para a ausência de fundamentação quanto à necessidade de prisão para aguardar o julgamento de apelação interposto contra sentença condenatória recorrível?
O Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentíssimas, publicadas em agosto e setembro do corrente ano, vem entendendo de forma pacífica ser imperativo que o juiz sentenciante discorra sobre a necessidade da custódia preventiva do acusado, quando da prolação do decreto condenatório. Em outras palavras, o STJ exige que o juiz motive, fundamente a sua decisão. Caso contrário, ou seja, na ausência de fundamentação, como ocorre no caso em tela, estará configurado o constrangimento ilegal, devendo o paciente ser imediatamente posto em liberdade.
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