Como são regidas as relações obrigacionais, durante o período da paralisação?
Conforme informado no mini curso “Greve no setor privado”:
As relações obrigacionais, durante o período da paralisação deverão ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: