Em qual hipótese o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo?
Conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 114 da Constituição Federal, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público.
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