Qual é o prazo de prescrição do cheque para efeito da ação de enriquecimento?
O prazo é de dois anos contados da data em que ocorreu a prescrição do cheque como título Executivo.
Lei nº 7.357/85 - art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.
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