A apelação é o recurso cabível contra a sentença de impronúncia?
Sim. Contra as sentenças de impronúncia ou absolvição sumária proferidas a partir da vigência da norma que alterou o dispositivo do CPP, o recurso cabível é o de apelação.
Art. 416 CPP -. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: