Para fins do ajuizamento da ação rescisória, quando é possível saber que a matéria deixou de ser controvertida?
Conforme entendimento cristalizado na súmula nº 83 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, o marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ nº 77 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
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