È necessário fundamentar as cláusulas que estabelecem as reivindicações da categoria?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 32 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, é pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação coletiva a apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria, conforme orientação do item VI, letra "e", da Instrução Normativa nº 4/93.
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