Em se tratando de questões, tais como, o direto à estabilidade do acidentado, é possível a realização de um acordo que estabelece garantias inferiores às legais?
Não.. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 31 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei, porquanto o caráter imperativo dessa última restringe o campo de atuação da vontade das partes.
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