Os servidores públicos podem realizar acordos ou convenções coletivas de trabalho?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 5 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.
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