É possível a interposição de revista em face de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 152 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, a interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.
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