É possível o ajuizamento de ação rescisória para impugnar decisão de declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 134 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação, por ensejar tão-somente a formação da coisa julgada formal, não é suscetível de rescindibilidade.
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