É possível o ajuizamento de ação rescisória em face de decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 94 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto.
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