A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 71 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.
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