Qual deve ser a fundamentação de ação rescisória para rescindir um julgado que considerou válida a contração de servidor público após o advento da Constituição Federal?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 10 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, somente por ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/1988, procede ao pedido de rescisão de julgado para considerar nula a contratação, sem concurso público, de servidor, após a CF/1988.
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