Em se tratando de aviso prévio, como deve ser anotada a carteira de trabalho do empregado?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do Egrégio TST, a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado
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