O delegado sindical tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 8º, inciso VIII da Constituição Federal?
Não.
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 369 da SDI-1 do Egrégio TST, o delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
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