Em que ordem deve se dar a veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos?
Em respeito ao princípio da isonomia, determina a lei que a Justiça Eleitoral efetue SORTEIO, no primeiro dia do horário eleitoral gratuito, para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação.
A partir de então, seguindo a ordem do sorteio, a propaganda veiculada por último será, no próximo dia, a primeira, que por sua vez, passará a ser a segunda, e assim sucessivamente.
(art.50 da lei nº 9.504/97)
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: