Como se dá a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos dos municípios sem emissoras geradoras?
As grandes cidades possuem suas próprias emissoras geradoras de rádio e televisão, que veiculam a propaganda eleitoral gratuita de seus respectivos candidatos a prefeito e vereador.
Porém, há municípios vizinhos que não têm como divulgar a propaganda de seus candidatos pela falta de uma emissora própria. Divulgam, portanto, o programa das emissoras geradoras que os atingirem.
O legislador, então, tratou de cuidar desta situação.
Estabeleceu que, nos municípios em que não haja emissora, os órgãos regionais de direção da maioria dos partidos participantes do pleito poderão requerer à Justiça Eleitoral que reserve 10% (dez por cento) do tempo da propaganda eleitoral gratuita gerada em outra localidade para divulgação, em rede, da propaganda dos candidatos desses municípios.
(art. 48 da lei nº 9.504/97)
Estes dez por cento do tempo deverão ser divididos, igualmente, entre os municípios vizinhos, de forma que o número máximo de municípios a serem atendidos seja igual ao número de emissoras geradoras disponíveis.
Assim, se a cidade X possui duas emissoras geradoras e as cidades Y e Z não possuem emissoras geradoras, feita a reserva do tempo de acordo com os requisitos legais, a cada uma delas caberá 5% do tempo reservado.
É possível, também, que seja feito um revezamento entre os municípios participantes do tempo reservado, de forma que o tempo não seja dividido em duas partes iguais e, sim, que cada dia pertença a um município.
Desse modo, se duas cidades sem emissora fizerem solicitação de reserva de tempo, podem optar pela apresentação do programa de cada município em dias alternados, utilizando todo o tempo reservado.
Como determina o caput do art. 48 da lei nº 9.504/97, são os órgãos regionais de direção dos partidos que avaliam e decidem se devem reservar 10% do tempo destinado ao horário eleitoral para divulgação em rede da propaganda dos candidatos de municípios que não possuem emissoras geradoras.
De acordo com a conveniência, optam, portanto, pela diminuição ou não de 10% do tempo que poderia ser utilizado pelos candidatos das cidades maiores.
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