O Direito Previdenciário é autônomo em relação aos demais ramos do direito?
Sim, pois o Constituinte de 1988, ao estatuir um capítulo próprio para a seguridade social (Capítulo II), incluído no Título VIII ("Da Ordem Social"), no qual constam várias disposições sobre seguridade social, abrangendo a previdência social, assistência social e saúde(arts.
Além disso, o Direito Previdenciário tem princípios jurídicos próprios, bem como um complexo de normas aplicáveis a este seguimento.
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