O que são interesses ou direitos coletivos?
O CDC define os interesses ou direitos coletivos como “transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.” (inciso II, art. 81 do CDC)
Quanto à conceituação dos interesses ou direitos coletivos, três pontos devem ser observados:
1) Há determinação dos titulares
Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe. Por isso, são pessoas identificáveis ou determináveis.
2) Existe relação jurídica base entre os titulares ou com a parte contrária
Os titulares dos direitos difusos são ligados por uma relação jurídica base entre eles ou com a parte contrária. Esta relação jurídica base já existe no momento da lesão ou da ameaça de lesão do interesse do grupo, categoria ou classe de pessoas.
3) Indivisibilidade do bem jurídico tutelado
A natureza da indivisibilidade mostra que o bem jurídico só pode ser considerado como um todo.
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