As anotações na CTPS do empregado geram presunção absoluta de veracidade?
Não.
Conforme estabelece a súmula 12 do Eg. TST, as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum". Ou seja, presução relativa.
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