O empregador que realizar anotações desabonadoras na carteira de trabalho do empregado pode ser condenado a pagar indenização?
Sim.
Conforme estabelece o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 29 da CLT:
Art. 29...
(...)
§ 4º - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 5º - O descumprimento do disposto no § 4º deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo.
Desta forma, o empregador que realizar anotações desabonadoras na carteira de trabalho do empregado pode ser condenado a pagar indenização ao empregado.
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