Direito de herança do filho adotado concorrendo com os outro filhos
Pergunta: Sou filho adotivo, mas, meus pais se separaram cinco anos depois de minha adoção. Continuei morando com a minha mãe e nunca mais vi o meu pai. Ele se casou novamente, mudou para outra cidade, e teve dois filhos deste novo casamento. Os filhos dele jamais souberam da minha existência. Recentemente descobri que ele havia morrido há dois anos e que deixou um patrimônio considerável. O inventário já foi feito e o patrimônio distribuído, exceto alguns imóveis e ações de empresas que ainda são administradas pela sua mulher. Tenho algum direito?
Resposta:
Você tem direito de receber exatamente o mesmo valor que os seus demais irmãos. Logo a herança não deveria ter sido partilhada em duas partes e sim em três.
Hoje não existe qualquer diferença entre filhos, nem mesmo é correto usar a expressão
A lei é absolutamente clara ao estabelecer que os
Também pouco importa se os seus irmãos já repartiram a herança. Você poderá exigir de cada um deles, amigável ou judicialmente, o quinhão que lhe couber.
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