A União Estável e o Concubinato
Pergunta: Gostaria de saber se existe diferença entre as expressões "Concubinato" e "União Estável".
Resposta:
A lei define com clareza o que é Concubinato e o que é União Estável.
As
A
Considerando que a lei não tolera a vida conjugal dupla, este relacionamento com uma segunda mulher, para os efeitos legais, será apenas um “concubinato”, portanto, à margem da legalidade.
Entretanto, se o indivíduo já estiver separado de fato, ainda que não tenha regularizado a sua situação perante a justiça, mas tiver um relacionamento sólido, definitivo, com intenção de constituir família com outra mulher, ele poderá sim se beneficiar do instituto jurídico da União Estável e manter uma relação perfeitamente legal.
Portanto, enquanto o concubinato é uma relação injurídica, reprovável moralmente, a União Estável é uma situação familiar protegida pela Lei e socialmente correta.
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