A partilha de bens de companheiros
Pergunta: Eu e meu companheiro temos uma pequena padaria, apesar de se tratar de um negócio pequeno nos últimos oito anos conseguimos comprar vários bens móveis e imóveis. Não temos filhos. Agora soube por terceiros que meu companheiro está saindo com uma antiga empregada da padaria e que, inclusive, já montou um apartamento para ela. Depois de sofrer muito concluí que a separação é a melhor solução. Entretanto, somente agora descobri que todos os nossos imóveis estão apenas no nome dele e que no meu nome consta apenas um carro, que não vale grande coisa. Tenho direito a parte destes bens que adquirimos com o nosso trabalho?
Resposta:
Claro. Basta você ter condição de provar, por testemunhas, documentos ou outras evidências, que os bens foram adquiridos depois da época em que definitivamente passaram a conviver sob o mesmo teto, ou seja, quando já estavam vivendo como marido e mulher.
Isso porque a lei é absolutamente clara, a
No regime de comunhão parcial todos os bens adquiridos na constância da união pertencem igualmente aos cônjuges, e no caso, todos os bens que vocês adquiriram também pertencem igualmente a ambos.
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