O não-conhecimento do recurso por deserção antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 80 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, o não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula nº 100 do TST.
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