É possível o ajuizamento de ação rescisória em face de decisão que reconhece estabilidade provisória e determina a reintegração de empregado, quando já exaurido o respectivo período de estabilidade?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 24 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, rescinde-se o julgado que reconhece estabilidade provisória e determina a reintegração de empregado, quando já exaurido o respectivo período de estabilidade. Em juízo rescisório, restringe-se a condenação quanto aos salários e consectários até o termo final da estabilidade.
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