É possível o ajuizamento de ação rescisória em face de decisão acerca da incidência de imposto de renda sobre parcela paga pelo empregador ("abono pecuniário") a título de "desligamento incentivado", ?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 19 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, havendo notória controvérsia jurisprudencial acerca da incidência de imposto de renda sobre parcela paga pelo empregador ("abono pecuniário") a título de "desligamento incentivado", improcede pedido de rescisão do julgado. Incidência da Súmula nº 83 do TST.
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