Nos termos de nossa legislação, a greve pode ser conceituada como a interrupção coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial de prestação pessoal de serviços?
Não. Nos termos de nossa legislação, a greve pode ser conceituada como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial de prestação pessoal de serviços.
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