Pode ser instaurado dissídio coletivo para interpretação uma norma de caráter genérico?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 7 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.
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