É válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que estabeleça a supressão ou redução do intervalo intrajornada?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 343 da SDI-1 do Egrégio TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
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