Quando ocorre a simulação num negócio jurídico?
A simulação ocorre quando as partes, maliciosamente, pactuam um determinado negócio jurídico, mas na verdade desejam outros efeitos, visando fraudar a lei ou terceiros. Ambas as partes têm o objetivo da fraude.
A declaração de vontade das partes induz a situação aparente, não realmente desejada pelas partes, que a criam para ocultar seus reais interesses que são prejudiciais a terceiros ou à lei.
Vale lembrar que no Código Civil de 1916, a simulação era tida como defeito leve, contudo, no Código de 2002, ela passou à condição de defeito grave, gerando a sua nulidade.
São casos de simulação: quando as partes confiram ou transfiram direitos para pessoas diversas daquelas às quais realmente conferiram ou transfiram; quando tiverem declarado, confessado ou produzido cláusulas ou condições falsas, e quando apresentarem instrumentos particulares ante- datados ou pós datados, etc.
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