O que é fraude contra credores?
A fraude contra credores ocorre quando a pessoa, que está devendo credores, efetua negócios jurídicos gratuitos (exemplo: doação), remissão de dívida (extinção da obrigação pelo perdão da dívida), ou contratos onerosos (exemplo: vende ou onera seus bens) com o intuito de prejudicar os direitos dos credores.
Vale dizer que o devedor que faz essa disposição de bens já está insolvente, ou esses atos ocasionarão a insolvência do devedor, que não poderá mais arcar com suas dívidas.
É importante ressaltar que são considerados negócios fraudulentos, os contratos onerosos, quando estiver notória a insolvência do devedor, e ainda, quando existir motivo para que a parte, com quem foi feito o negócio, sabia dessa condição.
Acrescenta-se que os credores que poderão reclamar a anulação desses negócios jurídico com fraude serão apenas os quirografários, ou seja, somente aqueles que não possuem qualquer garantia para o recebimento de seu crédito se não o patrimônio do devedor (diferente daqueles credores que possuem como garantia como por exemplo a hipoteca), ou aos credores que, embora possuam garantia, essa tenha se tornado insuficiente para cobrir o crédito do devedor.
Acrescenta-se que a ação cabível para que os negócios jurídicos com fraude sejam anulados é denominada AÇÃO PAULIANA.
Salienta-se, oportunamente, que os negócios jurídicos ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural ou industrial, ou relativos ao sustento do devedor e de sua família, são considerados negócios de boa- fé, não sendo estes passíveis de anulação.
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