O que é o vício "estado de perigo" num negócio jurídico?
O último vício do consentimento é o estado de perigo, em que a parte assume obrigação excessivamente onerosa em virtude da necessidade de salvar-se a si ou pessoa de sua família.
Verifica-se a existência de dois elementos caracterizadores do estado de perigo: obrigação excessivamente onerosa e a situação de perigo que ameaça a parte ou a pessoa de sua família.
Um exemplo seria o da pessoa que promete pagar a outra R$10.000,00, se ela salvar a sua filha, que caiu numa lagoa e não sabe nadar. Nesse caso verifica-se a existência do estado de perigo, pois estão presentes os requisitos necessários à sua configuração.
Ressalta-se que a parte deverá conhecer do estado de perigo a que a outra a parte está ameaçada, para configurar a anulação do negócio jurídico.
É importante dizer que, tanto na coação, quanto no estado de perigo, apesar da lei se referir apenas à pessoa da família, se a ameaça ocorrer com pessoa que não é da família, o juiz deverá analisar as circunstâncias do caso concreto, de forma que se convença ou não da existência real dos vícios.
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