Qual é a diferença entre Direito Subjetivo e Dever Jurídico?
O Direito Subjetivo pode ser explicado como a possibilidade concedida pela lei, a uma determinada pessoa, de exigir de outrem, uma conduta. Já, por outro lado, essa conduta, imposta pelo Estado, através dos preceitos de leis, denomina-se dever jurídico.
Normalmente o sujeito ativo é aquele que possui o Direito subjetivo, enquanto que o sujeito passivo possui o dever jurídico.
O direito subjetivo põe a disposição de seu titular a pretensão, que é a possibilidade de recorrer ao judiciário para que, aquele que é obrigado, exercer a pretensão a que tem direito o titular do direito subjetivo.
Os direitos subjetivos estão todos dispostos no Ordenamento Jurídico. E salienta-se que, a todo direito subjetivo, deve, necessariamente, corresponder um dever jurídico, pois se não será apenas uma mera escolha da pessoa exercer ou não aquilo que a lei permite.
Dessa forma, é imprescindível para a noção de direito subjetivo existir em contrapartida o dever jurídico, pois, uma vez violado o seu titular terá a possibilidade, concedida pela lei, de exigir o cumprimento da obrigação, ou seja, que o dever jurídico seja cumprido.
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