O quer dizer "estado" da pessoa?
O estado da pessoa, é um importante traço distintivo dos indivíduos. São designações dadas pelo Direito para delimitar as relações das pessoas, seja no campo familiar, social ou político.
O estado pode se distinguir em: estado civil, em que a pessoa pode ser classificada como casada, solteira, divorciada, ou viúva; estado político, que diferencia as pessoas pelo fato de serem nacionais, ou estrangeiros, e estado individual, que distingue os sexos feminino e masculino, ou se refere ao fato da pessoa ser maior ou menor de idade.
Salienta-se que o estado possui características interiores e exteriores. No se aspecto interno, pode-se dizer que o estado da pessoa é indivisível (as pessoas não podem ter simultaneamente dois estados civis), indisponível (o estado de cada um não pode ser repassado para ninguém) e imprescritível (é um direito que poderá ser exercido a qualquer tempo).
Já em relação ao aspecto externo, pode-se dizer que o estado da pessoa é geral, pois deve ser observado por qualquer pessoa, ou seja, seu efeito é válido em relação a qualquer um, pessoal, que se refere a um indivíduo determinado, sendo característica exclusiva de uma pessoa, e é de Ordem Pública, ou seja, são condições impostas por lei, para que seja resguardadas as relações sociais, e o interesse público.
É importante frisar que o estado é provado por meio de registros públicos.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Curta ou Compartilhe com os amigos: