O índio é considerado relativamente incapaz?
Atualmente, o índio não é considerado absolutamente ou relativamente incapaz, como no Código Civil de 1916. Conforme o art. 4º, parágrafo único do Novo Código Civil, as normas indígenas deverão ser tratadas por legislações específicas, e não pela lei civil..
É importante dizer que, se o índio optar por viver na sociedade, como qualquer outra pessoa, deverá fazer um requerimento, via judicial, que conte com a participação do Ministério Público. Salienta-se que o índio terá de comprovar que: possui 21 anos ou idade superior, que é apto a exercer atividades úteis à comunhão nacional, e que conhece a língua portuguesa, e os usos e costumes da região.
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