Qual é a polêmica jurídica que envolve o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil?
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), em seu art. 5º, propõe uma regra de interpretação, in verbis:
Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige a às exigências do bem comum.
Esse dispositivo da LICC traz uma polêmica sobre seu caráter obrigatório.
Alguns atores divergem sobre qual seria a natureza dessas regras de interpretação. Alguns entendem que representariam normas que propõem conselhos, outros acreditam que são normas que indicam os critérios de interpretação, mas que não impedem a utilização dos demais, e ainda há aqueles que acreditam que são normas, obrigatórias, mas poderão sofrer adaptações, pois, da mesma forma que as outras normas, deverão ser adaptados à realidade.
A despeito dessa polêmica, o que se pode perceber é que o preceito do art. 5º da LICC inova o papel do juiz, pois ele não deverá ser mero aplicador da lei e espectador do processo.
O papel do intérprete ganha maior importância, pois a ele cabe avaliar as finalidades da norma, visando sempre a coletividade e o bem comum. Vale dizer que esse o dispositivo em questão inaugura uma nova concepção de interpretação uma vez que ao intérprete cabe a função de analisar os fins sociais da lei, e existindo colisão entre os interesses individuais e coletivos, esses últimos deverão ser homenageados. O individual não ficará desprotegido, mas o a finalidade principal a que uma norma se destina seria voltada ao coletivo.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Curta ou Compartilhe com os amigos: