O que é uma interpretação declarativa, restritiva e extensiva?
Em relação ao resultado, uma interpretação pode ser:
-Declarativa: quando foi verificado que o legislador utilizou de forma adequada e correta todas as palavras contidas na lei, ocorrendo exata equivalência entre os sentidos e a vontade presente na lei;
-Restritiva: quando a lei possui palavras que ampliam a vontade da lei, e acabe à interpretação reduzir esse alcance,
-Extensiva: quando a lei carece de amplitude, ou seja, diz menos do que deveria dizer, devendo o intérprete verificar qual os reais limites da norma.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: