Qual é a função da interpretação para o Direito?
Pode-se dizer que interpretação no Direito se presta a uma dupla função, vez que dedica a estabelecer o sentido das expressões, bem como aponta os limites de atuação da norma.
Para tal é necessário desvendar qual a real vontade do legislador, os valores e preceitos que ele quis defender, bem como a quem está dirigida a lei, ou seja, quais são os seus destinatários, fixando, assim, os limites de atuação da norma.
O intérprete não deve, exclusivamente, reconstituir o pensamento do legislador, pois a lei, com seu caráter genérico, pode ser mais abrangente que o próprio pensamento, envolvendo situações que não foram nem mesmo, imaginadas pelo o próprio autor.
Ressalta-se que há, também, a necessidade de se adaptar os velhos institutos à nova realidade, que muda a todo momento.
Dessa forma verifica-se que o trabalho de interpretação possui, também, um caráter criativo.
A interpretação pode ser de natureza prática, quando se revela num contexto social concreto, auxiliando a atividade de julgar, como também de cunho teórico, quando exerce um trabalho meramente elucidativo de conceitos e institutos, servindo de subsídio para o operador do Direito.
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