O que é um conflito espacial de normas e como pode ser resolvido?
Cada Estado é soberano, ou seja, possui próprias normas que deverão ser aplicadas em todo o seu território.
Contudo, ante a complexidade das relações sociais, e a constante mobilidade do homem, podem surgir dúvidas a respeito de qual a norma aplicável numa determinada situação, que, por sua natureza, fez gerar pontos de contato entre ordens jurídicas de diferentes Estados.
Dessa forma, há normas que devem disciplinar esses conflitos, e esse ramo se denomina Direito Interespacial.
Os princípios basilares do Direito Interespacial são o da territorialidade, ou seja, princípio pelo qual a norma de um determinado Estado deverá ser aplicada na totalidade de seu território; e o da extraterritorialidade, pelo qual se admitiria a aplicação da lei estrangeira em situações excepcionais.
Mas há de serem observados alguns critérios, pois a adoção de quaisquer desses princípios deve ser cuidadosa, sob pena de, por um lado, ferir a soberania dos Estados, ou por outro, inviabilizar a mobilidade das relações humanas.
Assim, dois critérios possíveis seriam: o da nacionalidade, em que seria utilizada a lei do Estado do estrangeiro, independente de onde ele se encontrar, e o do domicílio, no qual a lei utilizada seria a do local onde a pessoa tenha domicílio, ou seja, resida com ânimo de ali permanecer.
Com base nesses critérios foi criada a Teoria dos Estatutos, desenvolvida ao longo do tempo, e por vários Estados, afim de solucionarem o conflito espacial.
Dessa forma, atualmente verifica-se a adoção de três estatutos: o pessoal, o real e o obrigacional.
As normas relativas às pessoas, ou seja, relacionadas ao começo e fim da personalidade, nome, capacidade e os direitos de família, estão no rol das normas pertencentes ao estatuto pessoal.
Vale dizer que o estatuto pessoal determina que essas normas sigam o critério do domicílio, ou seja, que sejam aplicadas às regras do local onde o indivíduo resida com ânimo definitivo, independente de sua nacionalidade (conforme art. 7º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro).
Já o estatuto real, que envolve os bens e as relações decorrentes, devem se reger pela lei do local, ou seja, será aplicada a lei do Estado onde os bens estiverem situados, de acordo com o princípio da territorialidade (conforme art. 8º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro)
Por fim o estatuto obrigacional, ou seja, aquele que se relaciona às obrigações decorrentes das relações sociais, serão regidas pela lei do local da celebração do ato, sendo, dessa forma, considerado um estatuto misto (conforme art. 9º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro)
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