O que é e para que o processo de integração das normas jurídicas?
A solução existente na Ordem Jurídica para resolver o problema das lacunas ou omissões da lei se dá mediante um processo de integração da norma, de forma que a lacuna ou omissão será preenchida com elementos contidos na própria Ordem Jurídica ou por princípios jurídicos, utilizados de acordo com a lógica e o bom senso.
Assim o processo de integração das normas jurídicas se dará pela analogia e princípios gerais de Direito.
Vale dizer que os processos de integração da norma não podem ser classificados como fontes do Direito, vez que não criam regras e normas, mas tão somente auxiliam o operador do Direito a descobrir a norma aplicável.
Da mesma forma, os processos de integração também não podem ser classificados como forma de interpretação do Direito, pois não é o objetivo desse processo definir qual a espécie aplicável, não se ocupando do sentido e conseqüências da norma.
Há várias teorias a cerca da existência de lacunas ou omissões da lei, mas prevalece a noção de que o Ordenamento Jurídico é pleno, ou seja, nele estão contidas todas as respostas para as situações, por mais complexas que sejam.
Dessa noção nasce um princípio, de que, independente do caso concreto que o juiz for apreciar, ele não poderá deixar de julgar alegando que não há lei específica para aquele caso, ou que ela é omissa.
Afinal é no próprio Ordenamento é que se encontram todas as respostas para as mais variadas situações.
Se assim fosse permitido, não haveria segurança jurídica, pois as pessoas não teriam a certeza de que vão ter solucionados seus litígios quando recorrem ao Judiciário.
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