O que é uma medida provisória?
Medidas provisórias são atos emanados do Poder Executivo, especificamente, do Presidente da Répública, que tem força de lei.
Dessa forma, o Presidente da República editar medidas provisórias, que possuem força de lei e que deverão passar imediatamente pelo Congresso Nacional (art. 62 da CR/88).
Uma medida provisória somente poderá ser editada em caso de relevância e urgência, e esta perderá sua eficácia, se não for convertida em lei no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o art. 62, §3º da CR/88.
Observa-se que caso a votação da medida provisória não esteja encerrada até o prazo de 60 (sessenta) dias, poderá este prazo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, regra estabelecida pelo artigo 62, §7º da CR/88.
Há limites quanto ao para a edição de medidas provisórias, que não poderão conter matérias discriminadas no art. 62, §2º da CR/88, in verbis:
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Redação da EC nº 32, 11.09.2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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