O que é Justiça Convencional, Justiça Substancial, Justiça Distributiva, Justiça Comutativa e Justiça Social?
Essas expressões podem ser vistas como classificações que a palavra Justiça pode assumir, dependendo do contexto a que estiver se referindo.
Dessa forma, para esclarecer é importante que se faça um resumo sobre cada uma dessas classificações:
- Justiça Convencional: aquela que decorre da simples aplicação da lei, sendo que a situação concreta se encaixa perfeitamente ao modelo legal.
- Justiça Substancial: aquela que decorre dos princípios de Direito Natural, estando estes descritos ou não na lei. É a Justiça pura, verdadeira e independe da lei.
- Justiça Distributiva: seria sua idéia central o tratamento comparativo, dar a cada um o que é seu na medida da proporcionalidade e necessidade, sendo essa uma função do Estado perante à sociedade.
- Justiça Comutativa: presente nas relações sociais de troca, sendo que as partes devem dar e receber numa proporção matemática. Uma troca é justa quando, os produtos que foram trocados eqüivalem-se exatamente, quantitativamente.
- Justiça Social: atualmente muito utilizada, a Justiça Social, se verifica na melhor a distribuição de riqueza pelos membros da sociedade. Objetiva-se dar àqueles que mais carecem as necessidades mínimas de sobrevivência. Esse tipo de Justiça vai utilizar, nessa redistribuição, os critérios de necessidade em relação àqueles que precisam ser ajudados e de capacidade, em relação àqueles que poderão contribuir mais para que tal redistribuição possa ser feita.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Curta ou Compartilhe com os amigos: