O que quer dizer as expressões: Direito Comum, Direito Especial, Direito Regular e Direito Singular?
Dependendo do enfoque que se queira dar ao Direito, pode-se dizer que ele apresenta algumas classificações.
Quanto à abrangência, pode ser Direito Comum ou Direito Especial, sendo que as regras de Direito Comum visam toda a coletividade e envolvem quaisquer relações jurídicas, como as leis trabalhistas; já o Direito Especial é mais centrado, e destinado não à toda coletividade, mas tão somente a uma parcela do todo, como no caso do menor, que possui no Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), as disposições sobre os menores.
Outro aspecto seria quanto à situação a que se encontra a ordem jurídica, podendo ser Direito Regular, quando exercido de acordo com seus princípios e regras, sendo esse o seu estado normal e o Direito Singular, que ocorre diante de uma situação excepcional, onde o Direito quebra a estrutura lógica de seus preceitos fundamentais pelas autoridades competentes, isso ocorre, por exemplo, nos períodos de guerras, e estado de sítio.
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